ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS FORENSES
CAPITULO I
DA ACADEMIA E SEUS FINS
Art. 1° – A Academia Brasileira de Ciências Forenses, fundada em 1º de junho de 2012, doravante denominada ACADEMIA, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Brasília, tendo por objetivo contribuir para o desenvolvimento das Ciências Forenses no país, e para a garantia da Justiça e dos direitos humanos.
Art. 2° – Para consecução de seus fins, a ACADEMIA promoverá:
- a) cursos de formação, inicial ou em continuação, especialização, aperfeiçoamento e atualização para peritos oficiais;
- b) cursos em outras áreas científicas, propiciando o incremento da cultura geral e da completa formação intelectual dos peritos criminais;
- c) seminários, encontros, simpósios, painéis, concursos e outras atividades destinadas ao aprimoramento cultural;
- d) a pesquisa científica;
- e) o intercâmbio cultural com instituições afins, promovendo a participação de peritos oficiais brasileiros e estrangeiros em cursos no Brasil e no exterior;
- f) estudos para aperfeiçoamento da legislação nacional, atuando em consonância com órgãos específicos da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais e Associação Brasileira de Criminalística nas propostas de reforma;
- g) convênios com academias de ciências forenses ou afins, instituições públicas ou particulares e instituições universitárias, destinadas a atividades afins ou que com elas possam colaborar, situadas no Brasil ou no exterior;
- h) a divulgação, quando oportuna, dos trabalhos realizados;
- i) a publicação do periódico científico denominado Justitia per Scientia, com divulgação de estudos de excelência nas diversas áreas das ciências forenses;
- j) a manutenção do portal eletrônico da ACADEMIA.
Art. 3° – A ACADEMIA é regulada por este Estatuto Social, por seu Regimento Interno e, subsidiariamente, pela legislação em vigor, bem como por qualquer outra legislação que possa ser-lhe aplicável.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4° – A ACADEMIA terá em seus quadros de associados pessoas físicas, enquadradas nas seguintes categorias:
- a) Membros Fundadores;
- b) Membros Afiliados;
- c) Membros Colaboradores;
- d) Membros Honorários.
- 1° – Os Membros Honorários serão eleitos pela Assembleia Geral e indicados pelo Conselho Acadêmico, em um número máximo de dez membros, entre personalidades de inquestionável importância para as Ciências Forenses, receberão a comenda ACADÊMICO FORENSE.
- 2° – Os Membros Fundadores serão os peritos criminais ou cientistas que participaram da Assembleia de Fundação da ACADEMIA, bem como todos aqueles que integrarem o quadro da ACADEMIA em até 90 (noventa) dias após o registro da Ata de Fundação.
- 3° – Os Membros Afiliados serão peritos oficiais ou cientistas que atuam em ciências forenses, a serem admitidos conforme critérios estabelecidos no artigo 5°.
- 4° – Os Membros Colaboradores serão personalidades que tenham prestado relevantes serviços à ACADEMIA ou ao desenvolvimento científico nacional.
Seção I – DA ADMISSÃO
Art. 5° – A admissão na categoria de Membro Afiliado, obedecidos aos requisitos deste Estatuto, será efetivada mediante requerimento dirigido ao Presidente da ACADEMIA, acompanhado de:
I – Ficha de filiação devidamente preenchida;
II – Comprovação de exercício legal do cargo de perito original ou de atuação em pesquisa científica relacionadas às ciências forenses;
III – Comprovante de residência;
IV – Declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor; e
V – Autorização para desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente, em favor da ACADEMIA, da anuidade social e das demais obrigações previamente autorizadas.
- 1º – Não haverá restrições quanto ao limite de idade ou condições de saúde para admissão do sócio na categoria de efetivo.
- 2º – O Membro Afiliado entrará em gozo de seus direitos estatutários após o recolhimento da primeira anuidade, sendo esta proporcional, ocasião em que se torna, também, sujeito dos deveres, observadas as disposições contidas neste Estatuto.
Art. 6° – A ACADEMIA, por decisão da Diretoria Executiva, poderá conceder o título de Membro Institucional Associado a pessoas jurídicas interessadas no desenvolvimento das ciências forenses.
- 1° – O título de Membro Institucional Associado terá caráter temporário, devendo ser validado a cada ano, a critério da Diretoria Executiva.
- 2° – Os Membros Institucionais Associados são obrigados a comunicar imediatamente à ACADEMIA, qualquer alteração na sua representação legal perante a mesma.
Seção II – DA EXCLUSÃO
Art. 7° – A perda da qualidade de Membros Associados será determinada pelo Conselho Acadêmico, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
- Violação do estatuto social;
- Difamação da ACADEMIA ou de seus Membros Associados;
- Atividades contrárias às decisões das Assembleias gerais;
- Desvio dos bons costumes;
- Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.
Seção III – DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 8° – São direitos de todos os Membros Associados, integrantes de qualquer categoria:
- a) Participar das atividades promovidas pela ACADEMIA;
- b) Participar das Assembleias Gerais, votando em qualquer deliberação, sendo que cada Membro terá direito a um voto, independentemente do valor da contribuição ou das eventuais doações realizadas por tal Membro à ACADEMIA;
- c) Receber informações de ordem administrativa ou fiscal, sempre que solicitar.
Art. 9° – São deveres dos Membros de qualquer categoria:
- a) Observar as disposições deste Estatuto e as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria da instituição;
- b) Contribuir para a realização dos objetivos da ACADEMIA, defender seus interesses e patrimônio;
- c) Prestigiar a ACADEMIA, individual ou coletivamente, buscando colaborar, na qualidade de Acadêmicos, para o desenvolvimento científico, tecnológico e social do País.
Parágrafo único – Os Membros, Fundadores, Afiliados e os Membros Institucionais Associados deverão contribuir financeiramente para a manutenção das atividades da ACADEMIA. A Diretoria Executiva, por delegação de poderes da Assembleia Geral, fixará, periodicamente, o valor das respectivas anuidades.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DA ACADEMIA
Art. 10 – São órgãos da ACADEMIA:
I – Órgãos Deliberativos e de Fiscalização:
- a) a Assembleia Geral;
- b) o Conselho Acadêmico;
- c) o Conselho Fiscal.
II – Órgãos de Gestão:
- a) a Diretoria Executiva;
- b) a Diretoria Assistente.
CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DE FISCALIZAÇÃO
Seção I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11 – A Assembleia Geral, órgão soberano da ACADEMIA, é constituída exclusivamente pelos Membros Fundadores e Afiliados, reunidos em sessão de caráter deliberativo, sob a presidência do Presidente ou do Vice-Presidente da entidade. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, os membros presentes elegerão o Presidente da Assembleia Geral.
Art. 12 – As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias ou extraordinárias.
Art. 13 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente, exclusivamente, para os seguintes fins:
- a) Dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
- b) Apreciação do parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas e o balanço geral da ACADEMIA no exercício financeiro anterior.
Art. 14 – O quórum para a abertura da Assembleia Geral Ordinária será de metade do total de Membros Fundadores e Afiliados em primeira chamada e de um quarto do mesmo total em segunda chamada.
Parágrafo único – Não haverá quórum mínimo para Assembleia Geral Ordinária que dará posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembleia Geral Extraordinária será destinada a qualquer outro fim não especificado no art. 14, realizar-se-á em qualquer época e será convocada por iniciativa do Presidente ou a requerimento de pelo menos um quinto dos Membros Fundadores e Afiliados.
- 1° – A pauta da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser claramente definida na sua convocação.
- 2° – O quórum para as reuniões da Assembleia Geral Extraordinária, será o seguinte:
- a) para a alteração do Estatuto ou dissolução da instituição, dois terços do total de Membros Titulares na primeira convocação e um quarto do mesmo total, nas convocações seguintes;
- b) nos demais casos, metade do total de Membros Titulares na primeira convocação, e um quarto nas convocações seguintes.
- 3º – Quando a pauta da Assembleia Geral Extraordinária não puder ser votada numa só reunião, ela poderá considerar-se em sessão permanente e efetuar reuniões seguidas, até a decisão final.
- 4º – A deliberação da Assembleia poderá ser presencial ou em votação eletrônica.
Seção II – DO CONSELHO ACADÊMICO
Art. 16 – O Conselho Acadêmico será composto por:
I – O atual Presidente da ACADEMIA;
II – Membros Honorários;
IV – Os ex-Presidentes da ACADEMIA.
Parágrafo Único – O Presidente da ACADEMIA presidirá o Conselho Acadêmico.
Art. 17 – O Conselho Acadêmico reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido da Diretoria Executiva, por solicitação de 3 (três) de seus membros ou por requerimento ao Diretor Presidente de um quinto dos membros da ACADEMIA.
Parágrafo Único – O quórum para deliberação do Conselho Acadêmico será de metade do total de seus Membros em primeira chamada e de um quarto do mesmo total em segunda chamada.
- 2º – As deliberações do Conselho Diretor somente serão válidas mediante o voto de metade dos seus membros, devendo ser aprovadas as que obtiverem maioria simples de votos, sendo que em caso de empate, caberá ao Presidente do Conselho Acadêmico o voto de qualidade.
Art. 18 – Compete ao Conselho Acadêmico:
- a) Regulamentar as deliberações da Assembleia Geral;
- b) Aprovar o regimento interno;
- c) Deliberar sobre propostas de exclusão de Associado;
- d) Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, na forma do Regimento Interno.
Seção III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 19 – O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) Membros Fundadores ou Afiliados, eleitos com mandato de 2 (dois) anos e empossados no mês de maio, devendo eleger seu presidente na primeira reunião que realizar.
Art. 20 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando convocado por seu presidente, por 2 (dois) dos seus membros, pelo menos, pelo Presidente da ACADEMIA ou a requerimento de 20 (vinte) ou mais Membros Titulares Fundadores ou Afiliados, para apreciar questão expressamente definida.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal somente poderá deliberar com a presença mínima de 2 (dois) dos seus membros.
Art. 21 – Compete ao Conselho Fiscal:
- a) apresentar à Assembleia Geral, até 31 de março de cada ano, parecer sobre, a prestação de contas e o balanço geral da ACADEMIA no exercício financeiro anterior;
- b) examinar, sempre que achar conveniente, os livros contábeis e papéis de escrituração e conferir os valores em depósito;
- c) lavrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal o resultado dos exames a que proceder;
CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO
Seção I – DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 22 – A Diretoria Executiva da ACADEMIA terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo empossada pela Assembleia Geral no mês de maio, e será composta por:
- a) Presidente;
- b) Vice-presidente;
- c) Diretoria de Administração;
- d) Diretoria de Administração adjunta;
- e) Diretoria Financeira;
- f) Diretoria Financeira Adjunta.
- 1° – O Presidente será substituído, nas ausências ou impedimentos, pelos Diretores, na ordem das alíneas “a” a “d”.
- 2° – A Diretoria Executiva delibera por maioria simples dos membros presentes na reunião, cabendo ao presidente o voto de minerva, obrigatório quando houver empate.
- 3° – Ocorrendo vacância de algum cargo da Diretoria, o mesmo será preenchido por designação da Diretoria Executiva, dentre os Associados Titulares, para o restante do mandato.
- 4° – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o Presidente imediatamente designará Diretoria provisória e dentro do prazo de 30 (trinta) dias convocará eleições.
Art. 23 – Compete à Diretoria Executiva:
- a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e decidir sobre casos omissos;
- b) elaborar o orçamento anual da ACADEMIA e gerir a execução orçamentária; c) fixar o quadro de funcionários da ACADEMIA e estabelecer seus vencimentos;
- c) nomear os diretores assistentes;
- d) Elaborar o regimento interno da ACADEMIA;
- e) Nomear comissões encarregadas de estudar assuntos específicos;
- f) Estabelecer o valor anual da contribuição financeira dos Membros Afiliados e Institucionais Associados.
Art. 24 – Compete ao Presidente:
- a) Representar a ACADEMIA, pessoalmente ou por delegação, em juízo ou fora dele;
- b) Convocar a Assembleia Geral e presidi-la;
- c) Nomear, suspender e demitir os funcionários da ACADEMIA;
- d) Designar os membros de comissões especiais;
- e) Apresentar anualmente o relatório de atividades e a prestação de contas da sua gestão.
Parágrafo único – O Vice-Presidente, além das atribuições que lhe forem fixadas pela Diretoria, substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais ou definitivos. Nesse último caso, se ocorrer nova vacância, a Assembleia Geral deverá ser convocada para a eleição de novo Presidente.
Seção II – DA DIRETORIA ASSISTENTE
Art. 25 – A Diretoria Assistente será nomeada pelo Presidente da ACADEMIA e será composta, pelo menos, de:
- a) Diretoria de Ensino;
- b) Diretoria de Pesquisa e Inovação;
- c) Diretoria de Eventos;
- d) Diretoria de Divulgação Científica;
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 26 – A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo único – As chapas candidatas a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal poderão ser compostas por Membros Fundadores, Membros Afiliados e Membros Honorários.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E ORÇAMENTO
Art. 27 – Os recursos da ACADEMIA serão formados por: contribuições de seus Membros, na forma fixada pela Assembleia Geral; doações; rendas oriundas de seminários, palestras, simpósios, congressos e eventos organizados bem como estudos, pareceres e outros trabalhos em consonância com o objeto social.
Art. 28 – O patrimônio da ACADEMIA será constituído pelos bens móveis, imóveis e intangíveis que possui e por aqueles que vierem a adquirir ou receber. Toda a renda obtida pela ACADEMIA será empregada no cumprimento de seus objetivos ou revertida em seu patrimônio.
Art. 29 – Os Membros não terão qualquer direito patrimonial sob o patrimônio tangível e intangível da ACADEMIA.
Parágrafo único – Resolvida a extinção da ACADEMIA, o patrimônio não poderá ser distribuído entre os Associados, sendo transferido a outra entidade com fins não econômicos.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ressalvados os de competência da Assembleia Geral.
Art. 31 – Para qualquer pendência originada do disposto no presente Estatuto Social, fica eleito o foro da Cidade de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 32 – Na Assembleia de Fundação serão eleitos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que cumprirão o primeiro mandato na ACADEMIA.
Art. 33 – Até atingir o número de 20 (vinte) integrantes em sua composição prevista no artigo 16, o Conselho Acadêmico também será composto pelos Membros Fundadores, sem limitação de número.